Instrução Normativa
RFB
nº 2152, de 14 de julho de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/07/2023, seção 1, página 29)
Legenda
- Ato vigente que nunca foi alterado (exceto por retificação)
- Ato vigente que já foi alterado
- Ato não vigente
- Ato revigorado
- Ato que promove retificação
- Comando que altera o texto de outra norma
- Comando que interrompe a vigência de outra norma
- Comando que recupera a vigência de outra norma
- Comando que retifica a norma