Instrução Normativa SRF nº 17, de 16 de fevereiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/02/1998, seção 1, página 25)  

Divulga atos emanados do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 318, de 04 de abril de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, constante do Anexo 1A ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial de Comércio - OMC, promulgado pelo Decreto No 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e considerando o disposto no Decreto No 2.498, de 13 de fevereiro de 1998 e no inciso III do art. 2o da Portaria No 28, 16 de fevereiro de 1998, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1o Na apuração do valor aduaneiro serão observadas as Notas Explicativas, Comentários e Opiniões Consultivas emanados do Comitê Técnico de Valoração Aduaneira, da Organização Mundial das Alfândegas - OMA, constantes do Anexo à presente Instrução Normativa.
Art. 2o A divulgação de novas edições de atos do Comitê referido no artigo anterior será efetivada por ato do Coordenador-Geral do Sistema Aduaneiro.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 1998.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.