Solução de Consulta Cosit nº 98111, de 28 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 27)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8543.70.99
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Aparelho eletrônico concebido para coletar arquivos de imagens e/ou áudios de câmeras corporais móveis e remetê-los, por fio, para uma central de armazenamento, provido de docas (espaços) para acomodar até oito câmeras, denominado módulo de carga e transferência (MCT), que realiza, ainda, a conexão elétrica de um conversor estático AC/DC para o carregamento das baterias das câmeras, bem como permite o acoplamento/desacoplamento físico das câmeras apenas para usuários habilitados. Não fazem parte do aparelho as câmeras, a central de armazenamento e o conversor estático.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI e Nota 6 do Capítulo 84), RGI 6 e RGC 1, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC-Tipi 1 e Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788/2018 e 2.052/2021, e alterações posteriores.
SC Cosit nº 98.111-2023.pdf
SILVANA DEBONI BRITO
Presidente da 1ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.