Solução de Consulta Cosit nº 98086, de 12 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 13/06/2023, seção 1, página 26)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8517.62.55
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Modulador/demodulador (modem) de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC/UPC, dotado de 4 portas LAN RJ45 Ethernet, apresentado em gabinete plástico medindo 35 cm x 3,5 cm x 16,5 cm e pesando 530 g, com fonte externa de 12 V e 1 A, podendo operar no modo "router" ou "bridge", denominado "modem óptico ONT xPON".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.