Portaria RFB nº 326, de 31 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2023, seção 1, página 22)  
Suspender, parcialmente, a vigência da Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre critérios para a compensação da meta não realizada nos três últimos trimestres de 2022 e estabelece equivalência entre produtividade e jornada de trabalho, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VIII e XI do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o Relatório emitido em 29 de março de 2023 pelo Grupo de Estudos instituído pela Portaria RFB nº 290, de 24 de janeiro de 2023, com a finalidade de analisar as condições para compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas, conforme dispõe a Portaria RFB nº 281, de 2022, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de consulta jurídica acerca dos arts. 3º e 4º da Portaria RFB nº 281, de 2022, formulada no âmbito do processo SEI nº 18220.101149/2023-81, e da proposta de compensação efetuada pelo retromencionado Relatório emitido pelo Grupo de Estudos; resolve:
Art. 1º Suspender, até a conclusão da consulta jurídica formulada no SEI nº 18220.101149/2023-81, a vigência dos arts. 3º e 4º da Portaria RFB nº 281, de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, seção 1, página 88.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.