Instrução Normativa SRF nº 13, de 25 de fevereiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 28/02/1994, seção , página 2784)  

Dispõe sobre o prazo de entrega do comprovante de rendimentos pagos ou creditados às pessoas jurídicas, no ano-calendário de 1993 e prorroga o prazo de entrega do documento de que trata o art. 6º da IN-SRF nº 101/93.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.