Solução de Consulta
Cosit
nº 98093, de 27 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 29/05/2023, seção 1, página 49)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8470.90.90
Mercadoria: Terminal para efetivação de apostas em casas lotéricas com a emissão de comprovante (mesmo que impresso em dispositivo auxiliar) e para realização de transações financeiras, comercialmente denominado "Terminal Financeiro Lotérico (TFL)" , contendo, no mesmo corpo: unidade central de processamento com armazenamento de 256 GB (SSD) e slots de memória RAM (DDR4) suportando até 64 GB; tela de cristal líquido sensível ao toque de 15" , com inclinação ajustável; scanner frontal de documentos com resolução de 200 dpi; e interfaces de conexão para dispositivos periféricos diversos (adquiridos separadamente, de maneira opcional), tais como impressoras, teclados do tipo PIN pad, leitores de cartões, leitores de códigos de barras e leitores de impressões digitais.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022.
SC Cosit nº 98.093-2023.pdf
Código NCM: 8470.90.90
Mercadoria: Terminal para efetivação de apostas em casas lotéricas com a emissão de comprovante (mesmo que impresso em dispositivo auxiliar) e para realização de transações financeiras, comercialmente denominado "Terminal Financeiro Lotérico (TFL)" , contendo, no mesmo corpo: unidade central de processamento com armazenamento de 256 GB (SSD) e slots de memória RAM (DDR4) suportando até 64 GB; tela de cristal líquido sensível ao toque de 15" , com inclinação ajustável; scanner frontal de documentos com resolução de 200 dpi; e interfaces de conexão para dispositivos periféricos diversos (adquiridos separadamente, de maneira opcional), tais como impressoras, teclados do tipo PIN pad, leitores de cartões, leitores de códigos de barras e leitores de impressões digitais.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex n
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.