Ato Declaratório Executivo DRF/FNS nº 17, de 22 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2023, seção 1, página 21)  
Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação.
A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 65/68 do processo 11516.720288/2022-62 pela empresa SIQUEIRA CAMPOS IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, CNPJ 01.791.424/0003-46, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/0173, estabelecida na BR 101, Marginal Leste, N 9485, bairro Cidade Nova, Itajaí (SC), CEP 88308-620, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 6.900 (seis mil, novecentos) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos à Proforma Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas:

Invoice

Unidades

Caixas

Marca Comercial

Características do produto

19/2023

6.900

1.150

STORAGE

Líquido de cor caramelo, teor alcoólico 40%, acondicionado em garrafas de vidro de 750 ml.

 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.