Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 59, de 25 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2023, seção 1, página 21)  
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 11707.720149/2021-19, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07103/00161, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA JPA LTDA. CNPJ: 00.298.600/0001-88, localizado na Estrada das Chácaras 195 Quadra 08, Lote 26, Galpão A Parte, Chácaras Rio - Petrópolis, Duque de Caxias, CEP 25251-730, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00132, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro 1, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade de Duque de Caxias
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.