Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5004, de 02 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2023, seção 1, página 21)  
Assunto: Simples Nacional
Os serviços de instalação e manutenção em geral, inclusive de sistemas de ar-condicionado, são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Se esses serviços forem prestados mediante cessão ou locação de mão de obra, tal fato constitui motivo de vedação à opção pelo Simples Nacional ou mesmo de exclusão desse regime de tributação.
Caso a empresa optante pelo Simples seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação façam parte do respectivo contrato, poderá prestar o serviço mediante cessão de mão-de-obra sem prejuízo à opção pelo Simples.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à Solução de Divergência Cosit nº 36, de 4 de dezembro de 2013 e à Solução de Consulta Cosit nº 169, de 25 de abril de 2014.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, artigos 17, XII, e 18, §5º-B, IX e ADI RFB nº 8, de 2103.
MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.