Ato Declaratório
Cosit
nº 23, de 16 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2000, seção 1, página 22)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2000, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de outubro de 2000.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
OUTUBRO/2000 ---------------------------------------------------------- Moeda Cotação Compra R$ Cotação Venda R$ ---------------------------------------------------------- Dólar dos Estados Unidos 1,90820 1,90900 Franco Francês 0,246824 0,247466 Franco Suíço 1,05993 1,06203 Iene Japonês 0,017464 0,017505 Libra Esterlina 2,76380 2,76963 Marco Alemão 0,827817 0,829968 ---------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.