Solução de Consulta Disit/SRRF02 nº 2009, de 09 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 15/05/2023, seção 1, página 33)  
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. INDEDUTIBILIDADE.
Os dispêndios realizados a título de contribuições extraordinárias para planos de previdência complementar, destinadas a custear déficits, não são dedutíveis da base de cálculo para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 354, DE 6 DE JULHO DE 2017.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 109, de 2001, arts. 19 e 69; Lei nº 9.250, de 1995, art. 4º, V, 8º, II, e.
Assunto: Normas de Administração Tributária
CONSULTA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.
Não produz efeitos a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida ou sobre constitucionalidade ou legalidade da legislação tributária ou aduaneira.
Dispositivos legais: IN RFB nº 2058, de 2021, art. 27, II e VIII.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.