Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 54, de 11 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2023, seção 1, página 37)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

Histórico de alterações



O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.176740/2022-12, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00407, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDIOURO DUETTO EDITORIAL LTDA. CNPJ: 04.426.447/0001-88, localizado na Rua Candelária 60, Grp 701 a 714, Centro - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.091-020, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-08190/00634, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.