Portaria RFB nº 317, de 10 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2023, seção 1, página 25)  
Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, e a Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Unidade de localização física do Titular de Unidade deverá coincidir com sua Unidade de exercício.
§ 1º Poderão ser exercidos por servidor com localização física em Unidade diversa da sua Unidade de exercício:
I - chefia e a substituição eventual de:
a) cargos comissionados executivos (CCE), e de funções comissionadas executivas (FCE), de níveis 1 a 12, ressalvado o disposto no caput deste artigo; e
b) CCE e FCE pertencentes às categorias de direção de projetos de que tratam as alíneas "c" dos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021;
II - FCE de níveis 1 a 4;
III - CCE e FCE pertencentes à categoria de assessoramento de que tratam as alíneas "b" do dos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 10.829, de 2021; e
IV - substituição eventual de CCE, e de FCE, de níveis 13 e 14.
§ 2º Os atos de nomeação ou designação deverão conter em seu preâmbulo citação expressa desta Portaria caso o cargo ou função sejam exercidos de forma remota, em conformidade com o § 1º.
§ 3º As disposições da alínea "a" do inciso I e o inciso II do § 1º deste artigo aplicam-se às Funções Gratificadas (FG) em vista da equivalência disposta no Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 2021." (NR)
Art. 2º A Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................................
I - de titular das seguintes unidades da RFB:
............................................................................................................................
§ 5º Fica facultada, excepcionalmente, a participação em regime de teletrabalho exclusivamente em execução parcial, aos titulares das unidades elencadas nos itens 2 a 8 da alínea "b" do inciso I do § 2º, desde que, nos dias de atividade do titular fora das dependências físicas da unidade, o servidor encarregado de sua substituição eventual esteja presente nas dependências físicas daquela unidade." (NR)
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 3º da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.