Portaria
CGSNSE
nº 97, de 09 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2023, seção 2, página 43)
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
I - ..................................................................................................................
a) Fernando Soriano Lousada;
b) Maurício Luciano da Rocha; e
c) Luís Antônio Meneses Torres;
.........................................................................................................................
III - ..................................................................................................................
a) Lúcia Helena Castro Lopes de Almeida;
...........................................................................................................................
V - ...................................................................................................................
a) Igor da Silva Espindola; e
b) Marcelo Pierazoli Guerra;
........................................................................................................................
VII - representantes da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe):
a) Fernando Ribeiro Martins; e
b) Pedro Gilmar Fank.
....................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.