Portaria
CGSNSE
nº 97, de 09 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2023, seção 2, página 43)
"Altera a Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022."
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e considerando o disposto na Portaria CGSN nº 36, de 26 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O Art. 1º da Portaria CGSN/SE nº 88, de 31 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
I - ..................................................................................................................
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III - ..................................................................................................................
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V - ...................................................................................................................
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VII - representantes da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe):
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.