Instrução Normativa SRF nº 11, de 31 de janeiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2000, seção 1, página 4)  
Dispõe sobre o preço médio de ações, para o fim que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3o do art. 17 da Medida Provisória No 1.990, resolve:
Art. 1o Para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda, na hipótese de que trata o § 3o do art. 5o da Instrução Normativa SRF No 161, de 23 de dezembro de 1999, deverão ser considerados os preços médios das ações constantes da relação anexa.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.