Ato Declaratório Executivo DRF/RJ1 nº 14, de 23 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/03/2023, seção 1, página 48)  
Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para operação destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO 1, exercendo a atribuição contida no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.760335/2020-01, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº UP-07108/00406, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento EDITORA GLOBO S/A CNPJ: 04.067.191/0001-60, localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 25, sala 201, Centro - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20.230-240, para a atividade específica de USUÁRIO relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o nº IP-08190/00423, concedido anteriormente pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo, em virtude da mudança de domicílio fiscal para a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 mencionada Instrução Normativa.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.