Instrução Normativa SRF nº 8, de 29 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 02/02/1998, seção 1, página 17)  
Dispõe sobre o pagamento de tributos na importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º A forma de pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos na importação de mercadorias, a que se refere o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 98, de 29 de dezembro de 1997, será aplicada a partir de 02 de março de 1998.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.