Portaria CGSNSE nº 92, de 03 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 03/03/2023, seção 1-A, página 2)  

Dispõe sobre prorrogação de prazo no Simples Nacional para contribuintes com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Resolução CGSN nº 97, de 1º de fevereiro de 2012, no Decreto Estadual de São Paulo nº 67.502, de 19 de fevereiro de 2023, e no Ofício nº 62/2023 - GS, de 1º de março de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba (SP), em relação aos seguintes períodos de apuração (PA):
I - PA janeiro de 2023, com vencimento original em 22 de fevereiro de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2023;
II - PA fevereiro de 2023, com vencimento original em 20 de março de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 29 de setembro de 2023;
III - PA março de 2023, com vencimento original em 20 de abril de 2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
OLIELSON LOBATO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.