Instrução Normativa
RFB
nº 2132, de 17 de fevereiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2023, seção 1-B, página 1)
Legenda
- Ato vigente que nunca foi alterado (exceto por retificação)
- Ato vigente que já foi alterado
- Ato não vigente
- Ato revigorado
- Ato que promove retificação
- Comando que altera o texto de outra norma
- Comando que interrompe a vigência de outra norma
- Comando que recupera a vigência de outra norma
- Comando que retifica a norma