Instrução Normativa SRF nº 6, de 15 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 17/01/2001, seção 1, página 4)  
Substitui o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 122/00, de 28 de dezembro de 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Substituir o Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 122/00, de 28 de dezembro de 2000, pelo Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota Sijut: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 17/01/2001, pág. 4.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.