Solução de Consulta Cosit nº 16, de 09 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2023, seção 1, página 24)  

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL. CONTRIBUIÇÃO DE ODONTOLOGISTA COMO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. ASSOCIAÇÃO CLASSISTA INTERMEDIADORA DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS PARA SEUS ASSOCIADOS, PESSOAS FÍSICAS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
No caso de prestação de serviços odontológicos por pessoa física, contratados por associação de classe que os intermedeia para seus associados, na impossibilidade de discriminação do valor das atividades e dos materiais empregados, as bases de cálculo da contribuição social previdenciária a cargo da entidade intermediadora e do contribuinte individual (em relação a este, até o limite máximo do salário de contribuição) corresponderão a 60% (sessenta por cento) do valor bruto da respectiva nota fiscal, fatura ou recibo.
A referida entidade intermediadora de serviços fica obrigada a arrecadar a contribuição do odontologista na qualidade de segurado contribuinte individual, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolhê-la juntamente com o tributo patronal.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 219, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.212, de 1991, arts. 15, 21, 22, inciso III, 28, inciso III, e 33, § 5º; Lei nº 10.666, de 2003, art. 4º; Decreto nº 3.048, de 1999, arts. 19, § 11, inciso IV, 216, incisos I e XII, e §§ 5º e 26; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 47, inciso V, 203, inciso I e II, 204 e 205; Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 178.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.