Instrução Normativa
SRF
/ STN
/ SFC
nº 4, de 18 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 29/08/1997, seção 1, página 18876)
Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa Conjunta SFC SRF STN nº 23, de 02 de março de 2001)
"(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CGC sob o No ....., requer a V.Sa. seja fornecida à ................................ (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara que é entidade beneficente de assistência social.
"(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CGC sob o No ....., para fins de não incidência na fonte do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara que é entidade beneficente de assistência social."
"(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CGC sob o No .............., requer a V.Sa. seja fornecida à ................................................ (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara que é entidade sem fins lucrativos de caráter ................................................. .
"(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CGC sob o No .............., para fins de não incidência na fonte do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara que é entidade sem fins lucrativos de caráter .............................................. ."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.