Ato Declaratório CST nº 23, de 04 de novembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 05/11/1991, seção 1, página 0)  

Retificação

Onde se lê:
"2. O prazo para o pagamento do imposto correspondente ao ganho de capital é o último dia útil da 1ª quinzena subseqüente ao do recebimento do valor da alienação ou de cada parcela, quando se tratar de recebimento parcelado.",
Leia-se:
"2. O prazo para o pagamento do imposto correspondente ao ganho de capital é o último dia útil da 1º quinzena do mês subseqüente ao do recebimento do valor da alienação ou de cada parcela, quando se tratar de recebimento parcelamento".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.