Portaria Conjunta
RFB
/ PGFN
nº 103, de 21 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2022, seção 1, página 64)
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2023, os valores mínimos a que se refere o caput são de:
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 64, de 2 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.