Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 48, de 18 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2022, seção 1, página 11)  

Alfandegamento de Instalação Portuária.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo nº 10907.720320/2022-43, declara:
Art. 1º Ficam alfandegadas, até 21 de junho de 2046, as instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado de Paranaguá, na Av. Portuária, s/nº, Dom Pedro II, Setor PAR01, Paranaguá (PR), posição georreferenciada -25.502997 - 48.522494 , com área total de 21.000 m2 administradas pela empresa Klabin Paranaguá SPE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.703.702/0001-16, em conformidade com Contrato de Arrendamento nº 02/2020, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Infraestrutura, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq e a administradora do recinto.
Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar cargas soltas nas operações aduaneiras previstas no art. 32, § 1º, incisos II a VI, da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º Para uso no SISCOMEX, fica atribuído do código 9.80.13.10.
Art. 4º O recinto ficará sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º Fica o recinto dispensado do cumprimento do requisito previsto no art. 14, da Portaria RFB nº 143, de 2022, estando mantida a exigência para uso compartilhado.
Art. 6º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.