Ato Declaratório Executivo
DRF/SOR
nº 188, de 23 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2022, seção 1, página 11)
Concede habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto)
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, na Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, na Portaria SRRF08 SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020, na Portaria DRF Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, e no processo administrativo nº 19614.763419/2022-08, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) a pessoa jurídica EADI TAUBATÉ LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.781.767/0001-93.
Art. 2º No caso de suspensão da exigência do IPI, o estabelecimento industrial ou equiparado que der saída do produto deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Saída com suspensão do IPI", vedado o registro do imposto nas referidas notas.
Art. 3º No caso de suspensão das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, a pessoa jurídica vendedora deve fazer constar na nota fiscal o número do ato que concedeu a habilitação ao Reporto à pessoa jurídica adquirente e a expressão "Venda de bens efetuada com suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins".
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.