Ato Declaratório Executivo
SRRF02
nº 6, de 23 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2022, seção 1, página 10)
Declara alfandegado, em caráter eventual e temporário, o porto de Tabatinga, no Amazonas, exclusivamente para as operações que especifica.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, V, e no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720305/2022-82 e com base no Parecer Diana/SRRF02 nº 9/2022, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o porto de Tabatinga, localizado à margem esquerda do Rio Solimões, no Município de Tabatinga, no Estado do Amazonas, exclusivamente para que nele possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros referentes às operações de trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas, nos termos da solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720305/2022-82.
Art. 2º O porto ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Tabatinga/AM, que exercerá o controle aduaneiro pertinente.
Art. 4º Caberá ao beneficiário dos trânsitos aduaneiros a que se refere o artigo 1º, recolher ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a título de ressarcimento, em valores equivalentes, às despesas relativas ao deslocamento dos servidores designados para execução da conferência aduaneira no referido ponto de fronteira, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993, notadamente em seu art. 5º.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.