Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 5, de 23 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2022, seção 1, página 10)  

Declara alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus, no Acre, exclusivamente para as operações que especifica.

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, V, e no art. 31, I, da Portaria RFB n° 143, de 11 de fevereiro de 2022, nos arts. 14 e 15 da Portaria Coana n° 76, de 13 de maio de 2022 e alterações, tendo em vista a solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720305/2022-82 e com base no Parecer Diana/SRRF02 nº 9/2022, declara:
Art. 1º Alfandegado, em caráter eventual e temporário, o ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus, à margem do Rio Purus, localizado no município de Santa Rosa do Purus, no Estado do Acre, exclusivamente para que nele possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros referentes às operações de trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas, nos termos da solicitação constante do processo administrativo nº 11522.720305/2022-82.
Art. 2º O ponto de fronteira ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Rio Branco/AC, que exercerá o controle aduaneiro pertinente.
Art. 3º Fica atribuído, no Siscomex, ao ponto de fronteira em Santa Rosa do Purus o código 2.30.19.01-8.
Art. 4º Caberá ao beneficiário dos trânsitos aduaneiros a que se refere o artigo 1º, recolher ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, a título de ressarcimento, em valores equivalentes, às despesas relativas ao deslocamento dos servidores designados para execução da conferência aduaneira no referido ponto de fronteira, em cumprimento ao que determina a Instrução Normativa SRF nº 14, de 25 de janeiro de 1993, notadamente em seu art. 5º.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS AURÉLIO CALDEIRA ANTUNES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.