Portaria
Coana
nº 104, de 22 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2022, seção 1, página 9)
Altera o Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.
A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 2.090, de 22 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"14.8. Posição 4015 Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
14.8.1. Subposição 1 40151 - Luvas, mitenes e semelhantes:
14.8.1.1. Subitem 40151200 -- Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária
Atributos e Especificações de Nível 'U'
14.8.1.1.1. Atributo AA MATÉRIA PRIMA
Especificações:
0001 Látex natural
0002 Látex sintético
9999 Outros
14.8.1.1.2. Atributo AB PESO/PAR(g)
Especificações:
0001 Até 30
0002 Superior a 30
14.8.1.1.3. Atributo AC ESTERILIZAÇÃO/APRESENTAÇÃO
Especificações:
0001 Não esterilizada a granel(Big Bag)
0002 Esterilizada
0003 Não esterilizada embalada" (NR)
"14.9. Subitem 40151900 -- Outras
Atributos e Especificações de Nível 'U'
14.9.1. Atributo AA MATÉRIA PRIMA
Especificações:
0001 Látex natural
0002 Látex sintético
9999 Outros
14.9.2. Atributo AB PESO/PAR(g)
Especificações:
0001 Até 15
0002 Superior a 15
14.9.3. Atributo AC ESTERILIZAÇÃO/APRESENTAÇÃO
Especificações:
0001 Não esterilizada a granel(Big Bag)
0002 Não esterilizada embalada
0003 Esterilizada" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2022.
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.