Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2022, seção 1, página 8)  

Estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 390, de 19 de dezembro de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.