Portaria
RFB
nº 252, de 22 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2022, seção 1, página 8)
Estabelece os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 390, de 19 de dezembro de 2023)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.