Instrução Normativa RFB nº 2116, de 22 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2022, seção 1, página 8)  
Revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa revoga Instruções Normativas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Art. 2º Fica dispensado o fornecimento à RFB das informações constantes da Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (DPREV) de que trata a Instrução Normativa SRF nº 673, de 1º de setembro de 2006.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, fica dispensada a entrega de DPREV em atraso ou retificadora.
Art. 3º Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Instruções Normativas:
I - Instrução Normativa RFB nº 673, de 1º de setembro de 2006; e
II - Instrução Normativa RFB nº 1.299, de 20 de novembro de 2012.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.