Instrução Normativa RFB nº 2113, de 31 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/11/2022, seção 1, página 15)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).

Histórico de alterações



Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º A DBF deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por meio da Internet, utilizando-se o programa Receitanet, disponível no endereço mencionado no caput do art. 3º. swap_horiz
1202392105 ..................................................................................................." (NR)   (Retificado(a) em 04/11/2022)
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em 1202392105 vigor em 1º dezembro de 2022.   (Retificado(a) em 04/11/2022)
Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º dezembro de 2022. swap_horiz
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.