Portaria CGSN nº 35, de 26 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2022, seção 1, página 32)  
Dispõe sobre a composição da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) terá a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo, indicado pelo Presidente do CGSN e aprovado pelo CGSN;
II - assessores do Secretário-Executivo, indicados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
III - servidores representantes da RFB, indicados pelo órgão;
IV - servidores representantes da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe) da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade;
V - servidores representantes dos Estados e do Distrito Federal, indicados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);
VI - servidores representantes dos Municípios, indicados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM);
VII - representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); e
VIII - representantes da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe), em regime de rodízio anual.
Parágrafo único. Os integrantes da Secretaria-Executiva a que se refere o caput estão relacionados no Anexo Único.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - Portaria CGSN nº 3, de 13 de novembro de 2007;
II - Portaria CGSN nº 5, de 7 de fevereiro de 2008;
III - Portaria CGSN nº 6, de 17 de março de 2008;
IV - Portaria CGSN nº 7, de 15 de dezembro de 2008;
V - Portaria CGSN nº 9, de 17 de agosto de 2009;
VI - Portaria CGSN nº 12, de 12 de dezembro de 2012;
VII - Portaria CGSN nº 24, de 6 de julho de 2018;
VIII - Portaria CGSN nº 25 de 21 de agosto de 2018;
IX - Portaria CGSN nº 32, de 25 de agosto de 2021;
X - Portaria CGSN nº 34, de 23 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
p/ Comitê
ANEXO ÚNICO
INTEGRANTES DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CGSN

Indicação

Integrante

Nome

RFB

Secretário-Executivo (titular)

Olielson França Lobato Júnior

Secretário-Executivo (suplente)

Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa

Assessores do Secretário-Executivo

Fernando Soriano Lousada;

Helena Laura Curi Neves

Juliana Lemos Martins Casagrande

Pedro Afonso Ferreira do Lago

Representantes da RFB (titulares)

Gustavo Salton Rotunno Abreu Lima da Rosa

Rafael Neves Carvalho

Carla Simão da Costa

Sebastião Augusto de Oliveira

Representantes da RFB (suplentes)

Jefferson Fleury dos Santos

Paulo Rodolfo Ogliari

Osvaldo Bruno Pedrosa de Sousa Martins Barbosa

Gustavo Andrade Manrique

Sempe

Representante da Sempe (titular)

Murilo Machado Chaiben

Representante da Sempe (suplente)

Luciana Miranda e Silva

Confaz

Representantes dos Estados e Distrito Federal (titulares)

Luiz Arthur de Santi

Nazário Rodolfo de Melo

Representantes dos Estados e Distrito Federal (suplentes)

Roberta Zanatta Martignago

Yukiharu Hamada

Raimundo Nonato Barros de Oliveira

Luiz Carlos de Lima Feitoza

Abrasf

Representante dos Municípios (titular)

Anna Carolina Ito

Representantes dos Municípios (suplentes)

Irineu Vieira Bueno Júnior

Clarissa Rodrigues Mendes

CNM

Representante dos Municípios (titular)

Maico Bettoni

Representante dos Municípios (suplente)

Fabio José de Oliveira

Sebrae

Representante do Sebrae (titular)

Edgard Vicente Fernandes Junior

Representante do Sebrae (suplente)

Giovana Tonello Pedro Lima

Comicro

Representante da Comicro (titular)

Gleyson Vitorino de Farias

Representante da Comicro (suplente)

Valber Braga Cordeiro

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.