Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2, de 04 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 32)  

Dispõe sobre a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.087, de 30 de maio de 2022, no art. 2º do Decreto nº 11.182, de 24 de agosto de 2022, e na alínea "c" do inciso III e no § 1º do art. 150 da Constituição Federal, declara:
Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente nas saídas e nas importações dos produtos classificados no Ex 05 do código 2202.99.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) é 0% (zero por cento).
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se desde 31 de maio de 2022, sem interrupções.
Art. 2º Publique-se no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.