Instrução Normativa RFB nº 2109, de 04 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2022, seção 1, página 30)  

Disciplina a suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de óleo combustível do tipo bunker destinado à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.