Portaria
RFB
nº 228, de 30 de setembro de 2022
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 03/10/2022, seção 1, página 2)
Altera a Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
“Art. 2º .................................................................................................................................
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X - tenham, como parte, interveniente nas operações de comércio exterior certificado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) ou contribuinte certificado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou em outro programa de conformidade que venha a ser instituído no âmbito da RFB; e
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§ 6º Para fins do disposto no inciso X do caput, as áreas gestoras dos respectivos programas de conformidade deverão fornecer a relação de intervenientes nas operações de comércio exterior e de contribuintes certificados para a Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj):
II - no primeiro dia útil de cada mês, caso haja alteração da relação de intervenientes ou de contribuintes certificados no âmbito dos respectivos programas.” (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.