Portaria RFB nº 228, de 30 de setembro de 2022
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 03/10/2022, seção 1, página 2)  

Altera a Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013, que dispõe sobre critérios de prioridade para o julgamento de processos administrativos fiscais no âmbito das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria RFB nº 999, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
X - tenham, como parte, interveniente nas operações de comércio exterior certificado no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) ou contribuinte certificado no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) ou em outro programa de conformidade que venha a ser instituído no âmbito da RFB; e swap_horiz
XI - tenham sido protocolados há mais de 1 (um) ano, contado do 1º (primeiro) dia do ano em curso. swap_horiz
................................................................................................................................................
§ 6º Para fins do disposto no inciso X do caput, as áreas gestoras dos respectivos programas de conformidade deverão fornecer a relação de intervenientes nas operações de comércio exterior e de contribuintes certificados para a Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial (Cocaj): swap_horiz
I - no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de publicação desta Portaria; e swap_horiz
II - no primeiro dia útil de cada mês, caso haja alteração da relação de intervenientes ou de contribuintes certificados no âmbito dos respectivos programas.” (NR) swap_horiz
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.