Instrução Normativa RFB nº 2106, de 29 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 03/10/2022, seção 1, página 22)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.088, de 15 de junho de 2022, que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para autenticação de cópia simples, prevista no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.548, de 13 de fevereiro de 2015, e no art. 3º da Portaria RFB nº 2.860, de 25 de outubro de 2017.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2182, de 28 de março de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.