Ato Declaratório Executivo DRF/LON nº 44, de 29 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2022, seção 1, página 22)  

Cancela o Registro Especial de Controle de Papel Imune da pessoa jurídica que menciona

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, alínea "b", do caput do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10930.000288/2006-79, declara:
Art. 1º CANCELADOS, a pedido, os Registros Especiais de Controle de Papel Imune (Regpi) para as atividades de: Usuário - UP-09102/00166 e Gráfica - GP-09102/00167, concedidos através do ADE/DRF/LON nº 0041/2011, de 13/06/2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15/06/2011, da pessoa jurídica S. ALVARENGA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE EMBALAGENS LTDA., CNPJ Nº 04.271.058/0001-20.
Art. 2º. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
SILVIO NUNES PEREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.