Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 142, de 29 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2022, seção 1, página 21)  

Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto no artigo 587 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo 10906.125624/2021-21, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica FASTTEL ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 80.527.104/0001-98, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transmissão de energia elétrica correspondente ao Lote 7 do Leilão nº 01/2020-ANEEL (Contrato de Concessão nº 5/2021-ANEEL, celebrado em 31 de março de 2021), com matrícula no CNO sob o nº 90.007.02449/71, de titularidade da pessoa jurídica Interligação Elétrica Riacho Grande S.A., CNPJ nº 32.578.606/0001-03, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria SPE/MME nº 746, de 18 de junho de 2021, do Ministério de Minas e Energia, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de junho de 2021, seção 1, p. 72, especificamente para a execução completa e integral das obras civis, nos termos e condições previstos no contrato de fornecimento de todos os bens, equipamentos e materiais e a execução de todos os serviços necessários à completa implantação e o perfeito funcionamento do empreendimento Lote 7 do leilão de transmissão nº 001/2020, promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica, na modalidade EPC Chave na Mão por preço fixo global (Lump Sum Turnkey), celebrado em 23/12/2020, e o primeiro instrumento particular de aditivo nº 46ª0006077 ao referido contrato, celebrado em 30/10/2021, firmado entre a pessoa jurídica beneficiada, como contratada, a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, com prazo de execução previsto de 31/03/2021 a 31/03/2026.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 388, de 14 de outubro de 2021, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de outubro de 2021, seção 1, p.28. swap_horiz
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do § 6º do artigo 588 da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.