Portaria SRRF02 nº 178, de 20 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 30/09/2022, seção 1, página 19)  

Retificação

Na Portaria SRRF02, de 20 de setembro de 2022, Nº 178, publicada no Diário Oficial da União nº 182, de 23 de setembro de 2022 Seção 1, página 38,
Onde se lê: ".........10 (dez) veículos por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses, quando se tratar de incorporação a órgãos da administração pública municipal ou doação à OSC; e R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), no caso de doação à OSC, por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses, exceto por conveniência e oportunidade quando se tratar de entidade de notória reputação e atuação social, mediante juntada de justificativa ao correspondente processo de destinação.........."
Leia-se: "....b) 10 (dez) veículos por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses, quando setratar de incorporação a órgãos da administração pública municipal ou doação à OSC; e
c) R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), no caso de doação à OSC, por CNPJ beneficiário no intervalo de 12 (doze) meses, exceto por conveniência e oportunidade quando se tratar de entidade de notória reputação e atuação social, mediante juntada de justificativa ao correspondente processo de destinação......."
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.