Instrução Normativa RFB nº 2104, de 21 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/09/2022, seção 1, página 38)  

Retificação

Na Instrução Normativa RFB nº 2104, de 21 de setembro de 2022, publicada no DOU nº 181, de 22 de setembro de 2022, seção 1, página 51,
Onde se lê: 
Art. 1º .....................................................................................................................
"Art. 16. ..................................................................................................................
§ 1º A fiscalização aduaneira poderá solicitar assistência técnica para a identificação e quantificação da mercadoria.
Leia-se:
Art. 1º .....................................................................................................................
"Art. 16. ..................................................................................................................
§ 1º A fiscalização aduaneira poderá solicitar serviço de perícia para a identificação e quantificação da mercadoria. swap_horiz
Onde se lê:
Art. 2º .....................................................................................................................
"Art. 15. ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, configura-se a chegada da carga no momento em que ocorre a chegada do veículo transportador no destino final informado no conhecimento de transporte." (NR)
Leia-se:
Art. 2º .....................................................................................................................
"Art. 15. ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput, configura-se a chegada da carga no momento em que ocorre a chegada do veículo transportador no destino final informado no conhecimento de carga." (NR) swap_horiz
Onde se lê:
Art. 2º .....................................................................................................................
"Art. 62-C. ..............................................................................................................
................................................................................................................................
§ 4º ........................................................................................................................
................................................................................................................................
II - as indicações do lugar de destino e do preço do frete devem ser efetuadas pelo transportador no CE a que se refere a alínea "c" do inciso I do § 2º do art. 18, no caso de ausência dessas informações na via original do conhecimento de transporte." (NR)
Leia-se:
Art. 2º .....................................................................................................................
"Art. 62-C. ..............................................................................................................
................................................................................................................................
§ 4º ........................................................................................................................
................................................................................................................................
II - as indicações do lugar de destino e do preço do frete devem ser efetuadas pelo transportador no CE a que se refere a alínea "c" do inciso I do § 2º do art. 18, no caso de ausência dessas informações na via original do conhecimento de carga." (NR) swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.