Ato Declaratório Executivo DRF/BSB nº 1, de 03 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2022, seção 1, página 21)  

Declara suspensa a isenção tributária da pessoa jurídica que especifica.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, em virtude do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e do que consta no processo administrativo nº 17095.720343/2022-07, declara:
Art. 1º SUSPENSA a isenção tributária da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO - CNC, CNPJ nº 33.423.575/0001-76, em relação aos anos calendário de 2018 e 2019, em face do descumprimento do disposto no art. 15 c/c art. 12, §2º, alíneas "a" e "b", ambos da Lei nº 9.532/97.
Art. 2º A suspensão surtirá efeito a partir de 01/01/2018, conforme o disposto no § 5º do art. 32 da Lei nº 9.430/96.
Art. 3º Fica a pessoa jurídica acima mencionada sujeita aos lançamentos de ofício para constituição de créditos tributários relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cujos fatos geradores ocorreram no período abrangido pela suspensão da isenção tributária.
Art. 4º É facultado à pessoa jurídica apresentar impugnação ao presente Ato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua ciência, nos termos do inciso I do § 6º do art. 32 da Lei nº 9.430/96.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.