Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2022, seção 1, página 21)  

Declara nula a inscrição no CNPJ, do estabelecimento 42.771.949/0029-36, por ter sido atribuída inscrição em duplicidade.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFICIOS FSCAIS - COCAD, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 87 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, declara:
Art. 1º Nula, nos termos do inciso I do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do estabelecimento CNPJ 42.771.949/0029-36, em razão de ter sido realizada em duplicidade com o estabelecimento CNPJ 42.771.949/0001-35, de acordo com os elementos constantes do processo número 10265.335495/2022-51.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 07 de março de 2018, nos termos do § 2º do art. 35 da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
RÉRITON WELDERT GOMES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.