Ato Declaratório Executivo ALF/URA nº 14, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 34)  

"Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros e o Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros."

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA (ALF/URA), no uso da competência conferida pelo artigo 810, §3º, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º. Incluir no Registro de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa interessada: 

Nº PROCESSO

NOME

CPF

11060.724.345/2022-88

CLEBER JOSÉ MOLETTA STALTER

016.046.440-44

Art. 2º. Cancelar a inscrição no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros da pessoa nomeada no art. 1º, em razão de sua inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros.
Art. 3º. O Despachante Aduaneiro deverá, mediante utilização de certificado digital, incluir seus dados cadastrais no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior (sistema CAD-ADUANA), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 06 de junho de 2012, e ADE Coana nº 16, de 08 de junho de 2012.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
WILSIMAR GARCIA JÚNIOR
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa. 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.