Ato Declaratório Executivo ALF/CTA nº 37, de 01 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 33)  

Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros e Suspensão do Registro de Despachantes Aduaneiros

A DELEGADA SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física:
JOAO ANTONIO MELO, CPF nº 075.532.849-39, Processo nº 10909.720529/2022-97.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Suspender, a pedido, o Registro dos Despachantes Aduaneiros a seguir, nos termos do artigo 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, inserido pela Instrução Normativa RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022:
-EDINEIA DA SILVA, CPF nº 850.190.119-91, Processo nº 10906.217693/2022-41.
-JEFFERSON ROGERS PEREIRA, CPF nº 034.036.009-71, Processo nº 10906.294127/2022-53.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIANA CHRISTINA SIMAS DE MACEDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.