Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 210, de 04 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 33)  
Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de engarrafador.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de 13 de outubro de 2020, considerando o disposto no § 6º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e no processo administrativo nº 13032.355017/2022-90, declara:
Art. 1º CONCEDIDO o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 08110/0124 ao estabelecimento DESTILARIA SANTA CAPELA LTDA, CNPJ nº 36.056.360/0001-52, situado na Rua Carreador - acesso Km 11,5 da Rodovia SP 306 - Bairro São Luiz, Santa Bárbara D´Oeste/SP, para a atividade específica de ENGARRAFADOR.
Art. 2º O Registro é concedido exclusivamente ao estabelecimento indicado e limitado à atividade especificada no art. 1º.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.