Ato Declaratório Executivo ALF/VIT nº 2, de 03 de agosto de 2022
(Publicado(a) no DOU de 05/08/2022, seção 1, página 32)  

Declara prorrogado o prazo de aplicação do regime especial de entreposto aduaneiro a mercadorias nacionais e importadas empregadas na construção da Plataforma tipo FPSO, Unidade P-71, de que tratam os ADE SRRF07 nº 3, de 21 de janeiro de 2014, e ADE ALF/VIT nº 20, de 18 de julho de 2019.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno (RI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) n° 284, de 27 de julho de 2020, e com amparo na competência que lhe foi atribuída pelo art. 10 da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, com redação dada pela IN RFB nº 1.512, de 7 de novembro de 2014, e, tendo em vista o que consta nos autos do processo administrativo nº 12466.722654/2013-22, declara:
Art. 1º Prorrogado, até 1º de outubro de 2023, o prazo para a aplicação do regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro a mercadorias nacionais e importadas, admitidas com fins de emprego especificamente na construção da Plataforma tipo FPSO (Floating Production Storage and Offloading - Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência), Unidade P-71, pela empresa ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.200.595/0001-45, localizada na Rodovia ES-010 S/N, Km 56, bairro Barra do Sahy, município de Aracruz, estado do Espírito Santo, HABILITADA em conformidade com o ADE nº 3, de 21 de janeiro de 2014, da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de janeiro de 2014, cujo prazo inicial de aplicação do regime encontrava-se prorrogado pelo ADE ALF/VIT nº 20, de 18 de julho de 2019, publicado no DOU de 19/07/2019 e republicado na edição de 26/07/2019. swap_horiz
Art. 2º A prorrogação do prazo de aplicação do regime aduaneiro especial de que trata o art. 1º decorre da "ALTERAÇÃO E REFORMULAÇÃO DO CONTRATO DE ENGENHARIA, AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO, CONTRATO Nº 3900.0000023.12.2", "ALTERAÇÃO Nº 4" (Aditivo nº 4), que, entre outras modificações, alterou o prazo de conclusão da Plataforma FPSO P-71 para 4.052 (quatro mil e cinquenta e dois) dias e estabeleceu o dia 1º/10/2023, como data final para conclusão da Plataforma.
Art. 3º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.